LEI Nº 16.987, DE 3 DE AGOSTO DE 2016
Procedência: Dep. Pe. Pedro Baldissera
Natureza: PL./0508.2/2015
DOE: 20.354 de 04/08/2016
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Declara integrante do patrimônio cultural imaterial do Estado de Santa Catarina a língua de imigração Hunsrückisch.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada integrante do patrimônio cultural imaterial do Estado de Santa Catarina, a língua de imigração Hunsrückisch, originada dos descendentes alemães.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de agosto de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
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