LEI Nº 16.987, DE 3 DE AGOSTO DE 2016

Procedência: Dep. Pe. Pedro Baldissera

Natureza: PL./0508.2/2015

DOE: 20.354 de 04/08/2016

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Declara integrante do patrimônio cultural imaterial do Estado de Santa Catarina a língua de imigração Hunsrückisch.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada integrante do patrimônio cultural imaterial do Estado de Santa Catarina, a língua de imigração Hunsrückisch, originada dos descendentes alemães.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de agosto de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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